sexta-feira, 1 de junho de 2012

ISS-São Paulo - Prefeitura esclarece obrigatoriedade de NFS-e para SUPs


PREFEITURA DE SP ESCLARECE OBRIGATORIEDADE DE NFS-E PARA SUPS EM PALESTRA NO SESCON-SP



O SESCON-SP recebeu na última terça-feira, 29 de maio, o subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, que ministrou palestra para esclarecimento das alterações promovidas pelo Decreto nº 53.151/12, que traz o novo regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, da Capital paulista.

Em uma palestra concorrida e com lotação máxima, realizada na sede do Sindicato, o subsecretário esclareceu, dentre outros pontos, a uma das principais dúvidas dos contribuintes paulistanos, que diz respeito ao entendimento adotado pela fiscalização sobre a obrigatoriedade ou não da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelas Sociedades Uniprofissionais - SUPs. 

De acordo com ele "A emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NFS-e é opcional para as Sociedades Uniprofissionais- SUPs, conforme estabelece a IN SF/ SUREM nº 10/2011".

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

Para mais informações confira matéria publicada neste canal em 24 de maio deste ano com o tema:

ISS-São Paulo - Sociedade de Profissionais está obrigada à emissão de NFS-e?