sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

ISS/São Paulo NFS-e - SAT-ISS - Prazo alterações

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2015 (DOM de 26.02.2015), altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores de serviços constantes no Anexo 1.
No quadro a seguir, estão resumidas as datas e as atividades, com referência ao item da Lei nº 13.701/2003:
Início da Obrigatoriedade
Serviço
01.09.2015
Tinturaria e lavanderia (item 14.10)
01.10.2015
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres, especificados (item 9.01)
01.11.2015
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (item 6.01)
01.12.2015
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, especificados (itens 6.02 e 6.04) e serviços de guarda e estacionamento de veículos especificados (item 11.01)
Fonte: Econet

Confira Integra da Instrução Normativa.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
(DOM de 26.02.2015)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 017, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A utilização do SAT-ISS será opcional a partir de 1° de março de 2015 e obrigatória a partir de 1° de setembro de 2015 para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma ali descrito.
.............................................” (NR)
Art. 2° O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 001, de 25 de fevereiro de 2015.
Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012
Início da obrigatoriedadeCódigo de ServiçoItem da Lei n° 13.701/03DESCRIÇÃO
01/09/20150761707617
Tinturaria e lavanderia.
01/10/2015070059.01
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
070139.01
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento
070569.01
Hospedagem em motéis.
070999.01
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéisresidência, residence-service, suite service e congêneres.
01/11/2015084946.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
01/12/2015056576.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
0781111.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
0783811.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, empostos de gasolina.
085166.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.


quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

ISS – Sociedade de Profissionais 2015

A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS para as Sociedades de Profissionais, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.

As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Confira a Tabela de cálculo do ISS.

SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
 Base de cálculo e ISS a pagar (2015)
Código de Serviço
Descrição
Alíquota
2015
Base de Cálculo (Mensal)
ISS a pagar (Trimestral)
1546
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 218,51
1627
Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 218,51
3379
Advocacia (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 218,51
3433
Auditoria (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 218,51
3620
Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 218,51
3700
Economistas (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 218,51
4111
Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4154
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4359
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4430
Fisioterapia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4502
Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4553
Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4677
Obstetrícia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4731
Odontologia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
4901
Ortóptica (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
5096
Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
5142
Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40
5410
Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.456,75 por profissional
R$ 87,40


Tabela de vencimentos do ISS
O ISS é apurado trimestralmente, confira.
Trimestre
Competência
Incidência para pagamento
Data de Vencimento
Janeiro/Fevereiro/Março
Março
10 de Abril
Abril/Maio/Junho
Junho
10 de Julho
Julho/Agosto/Setembro
Setembro
10 de Outubro
Outubro/Novembro/Dezembro
Dezembro
10 de Janeiro do Exercício Seguinte

Exemplo: Advocacia com três sócios
Mês
Sócio
Base de cálculo
Alíquota
Valor do ISS
jan/15
1
1.456,75
5%
72,84
fev/15
1
1.456,75
5%
72,84
mar/15
1
1.456,75
5%
72,84
Total
4.370,25
5%
218,51
Mês
Sócio
Base de cálculo
Alíquota
Valor do ISS
jan/15
2
1.456,75
5%
72,84
fev/15
2
1.456,75
5%
72,84
mar/15
2
1.456,75
5%
72,84
Total
4.370,25
5%
218,51
Mês
Sócio
Base de cálculo
Alíquota
Valor do ISS
jan/15
3
1.456,75
5%
72,84
fev/15
3
1.456,75
5%
72,84
mar/15
3
1.456,75
5%
72,84
Total
4.370,25
5%
218,51

Apuração Trimestral
Trimestre/2015
Base de Cálculo
Alíquota
Valor do ISS
Vencimento
13.110,75
5%
655,54
10/04/2015