sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ISS - FEIRAS E EXPOSIÇÕES / PPI 2014 - Alterações na Legislação Paulistana

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei n° 16.272/2015 (DOM de 01.10.2015), altera a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o ISS, a Lei n° 15.889/2013, que dispõe sobre o IPTU, e a Lei n° 14.107/2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. A lei também amplia a extensão do Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014), e concede anistia de multas vinculadas a projetos culturais, e do IPTU e de cobrança pelo uso de áreas públicas de agremiações carnavalescas.

Merecem destaque as seguintes disposições:
a) alterada para 2,5% a alíquota do ISS dos serviços de exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (item 3.02 da Lista de Serviços) e dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (item 17.09 da Lista de Serviços);
b) quanto aos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, passam a se sujeitar à retenção do ISS, tratando-se de serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo;

c) o PPI 2014, instituído pela Lei n° 16.097/2014, passa a contemplar os fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para enviar sua mensagem proceda ao seu cadastro.