quinta-feira, 22 de outubro de 2015

ISS-São Paulo - Alteração de alíquotas

Por meio da Lei n° 16.280/2015 (DOM de 22.10.2015), o Prefeito do Município de São Paulo, alterou a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o ISS.
A partir de 22.10.2015, fica reduzida, de 5% para 2%, a alíquota do imposto dos serviços relacionados a:
a) fornecimento e administração de vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (item 17.11 da Lista de Serviços);
b) pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento (item 15.10 da Lista de Serviços).
Fonte: LegisWeb

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