terça-feira, 24 de novembro de 2015

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

ISS – PRD - Prefeitura lança Programa de Regularização de Débitos para Sociedades Uniprofissionais

As empresas que estavam enquadradas indevidamente como SUPs poderão ter seus débitos de ISS remitidos ou condições vantajosas para a quitação do saldo devedor, como parcelamento em até 10 anos e descontos nos juros e multas.

A Prefeitura de São Paulo lançou (21/09) o Programa de Regularização de Débitos (PRD) para Sociedades Uniprofissionais (SUPs). A iniciativa é destinada a empresas que estão cadastradas no regime especial para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), mas que, por impedimentos previstos na legislação, não se enquadram mais como SUPs.

 Com a regulamentação do programa, por meio do Decreto 56.378/2015, de 28 de agosto de 2015, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos, e as infrações a eles relacionadas serão anistiadas até o limite de R$ 1 milhão. Os valores que excederem R$ 1 milhão poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa.

O PRD foi instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, e beneficia médicos e arquitetos, entre outras categorias. Com a medida, a Prefeitura visa regularizar a situação cadastral referente ao regime especial das Sociedades Uniprofissionais.

Para aderir ao programa, as empresas interessadas que atualmente estão cadastradas como Sociedades Uniprofissionais deverão acessar o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais, preencher e enviar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). O documento é obrigatório para todas as 30 mil empresas enquadradas como SUPs na cidade de São Paulo, desde o Decreto 56.378/2015. No formulário eletrônico, as sociedades prestarão informações sobre a empresa e suas atividades. Todo o processo é realizado via Internet, sem necessidade de comparecimento aos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

 Ao final da declaração, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais informará se o contribuinte possui o direito de permanecer enquadrado ou se não atende mais aos requisitos do regime especial. Na sequência, no caso da impossibilidade de permanecer no regime especial, o contribuinte irá preencher, no mesmo sistema, as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data de seu desenquadramento, respeitado o período decadencial. Neste caso, o contribuinte poderá regularizar sua situação, aderindo ao PRD, com o benefício da espontaneidade.

De acordo com a Lei 16.240/2015, que criou o PRD, a não apresentação da D-SUP implicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento das Sociedades de Profissionais (SUPs) e na perda dos benefícios do Programa de Regularização de Débitos. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá enviar e-mail para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Os contribuintes que já foram desenquadrados e que possuam débitos de ISS relativos ao período em que estiveram indevidamente enquadrados como SUP também poderão aderir ao PRD, buscando orientações no site do PRD ou por e-mail (duvidas.dsup@prefeitura.sp.gov.br).


Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/6050

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Prefeitura reabre Programa de Parcelamento Incentivado até 14 de dezembro

Com o PPI, contribuintes com débitos de IPTU, ISS, multas de posturas e outros, com incidência até 31 de dezembro de 2014, poderão reduzir até 75% da multa e 85% dos juros; prazo para adesão inicia-se em 1º de novembro e termina dia 14 de dezembro

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), direcionado aos contribuintes com dívidas de tributos e multas municipais, como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) ou ainda, multas de posturas autuadas pelas Subprefeituras e demais órgãos, como o PSIU (Programa de Silêncio Urbano). Desta vez, os contribuintes com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 também poderão aderir ao Programa. O prazo de adesão vai até 14 de dezembro de 2015.
O PPI permite aos contribuintes parcelarem o seu débito com o Município ou quitá-lo com a redução de encargos moratórios. Para pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e 85% dos juros. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 50% o valor de multas e 60% dos juros.
A adesão ao PPI será feita via internet. Para isso, basta acessar a página do parcelamento aqui. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um Manual Detalhado e Perguntas e Respostas sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado.
O passo a passo começa com o desbloqueio da Senha Web (veja aqui como criar uma Senha Web), que possibilitará o acesso on-line ao sistema do Programa. Depois, o contribuinte deverá ler com atenção todas as instruções e informações sobre o PPI, selecionar o débito que deseja incluir no Programa, simular o valor do parcelamento, visualizar o extrato, os termos de adesão e, ao final do processo, formalizar a adesão.
Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e contratuais, e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa.
Outras informações estão disponíveis no site do programa.
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx
Fonte: Prefeitura de São Paulo