quinta-feira, 19 de novembro de 2015

ISS – PRD - Prefeitura lança Programa de Regularização de Débitos para Sociedades Uniprofissionais

As empresas que estavam enquadradas indevidamente como SUPs poderão ter seus débitos de ISS remitidos ou condições vantajosas para a quitação do saldo devedor, como parcelamento em até 10 anos e descontos nos juros e multas.

A Prefeitura de São Paulo lançou (21/09) o Programa de Regularização de Débitos (PRD) para Sociedades Uniprofissionais (SUPs). A iniciativa é destinada a empresas que estão cadastradas no regime especial para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), mas que, por impedimentos previstos na legislação, não se enquadram mais como SUPs.

 Com a regulamentação do programa, por meio do Decreto 56.378/2015, de 28 de agosto de 2015, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos, e as infrações a eles relacionadas serão anistiadas até o limite de R$ 1 milhão. Os valores que excederem R$ 1 milhão poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa.

O PRD foi instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, e beneficia médicos e arquitetos, entre outras categorias. Com a medida, a Prefeitura visa regularizar a situação cadastral referente ao regime especial das Sociedades Uniprofissionais.

Para aderir ao programa, as empresas interessadas que atualmente estão cadastradas como Sociedades Uniprofissionais deverão acessar o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais, preencher e enviar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). O documento é obrigatório para todas as 30 mil empresas enquadradas como SUPs na cidade de São Paulo, desde o Decreto 56.378/2015. No formulário eletrônico, as sociedades prestarão informações sobre a empresa e suas atividades. Todo o processo é realizado via Internet, sem necessidade de comparecimento aos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

 Ao final da declaração, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais informará se o contribuinte possui o direito de permanecer enquadrado ou se não atende mais aos requisitos do regime especial. Na sequência, no caso da impossibilidade de permanecer no regime especial, o contribuinte irá preencher, no mesmo sistema, as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data de seu desenquadramento, respeitado o período decadencial. Neste caso, o contribuinte poderá regularizar sua situação, aderindo ao PRD, com o benefício da espontaneidade.

De acordo com a Lei 16.240/2015, que criou o PRD, a não apresentação da D-SUP implicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento das Sociedades de Profissionais (SUPs) e na perda dos benefícios do Programa de Regularização de Débitos. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá enviar e-mail para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Os contribuintes que já foram desenquadrados e que possuam débitos de ISS relativos ao período em que estiveram indevidamente enquadrados como SUP também poderão aderir ao PRD, buscando orientações no site do PRD ou por e-mail (duvidas.dsup@prefeitura.sp.gov.br).


Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/6050

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