terça-feira, 24 de janeiro de 2017

SIGA o FISCO: Proposta de reforma deverá ter até cinco alíquotas...

SIGA o FISCO: Proposta de reforma deverá ter até cinco alíquotas...: Por Patrícia Comunello

 Fonte: Jornal do   Comércio – RS

Em entrevista ao JC-RS, o deputado Luiz Carlos Hauly afirma que não haverá aumento ou redução de carga tributária, mas transição de cinco 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

SIGA o FISCO: Aspectos legais da cobrança do ISS sobre serviços ...

SIGA o FISCO: Aspectos legais da cobrança do ISS sobre serviços ...:



Legitimidade da tributação de plataformas como Netflix e Spotify é discutível

Na avaliação do advogado Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, essa cobrança pode ser inconstitucional, pois que as atividades realizadas pelas empresas de streaming não poderiam ser consideradas serviços, confira.

SIGA o FISCO: Aspectos legais da cobrança do ISS sobre serviços ...

SIGA o FISCO: Aspectos legais da cobrança do ISS sobre serviços ...:



Legitimidade da tributação de plataformas como Netflix e Spotify é discutível

Na avaliação do advogado Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, essa cobrança pode ser inconstitucional, pois que as atividades realizadas pelas empresas de streaming não poderiam ser consideradas serviços, confira.

SIGA o FISCO: Projeto da Câmara extingue nove tributos

SIGA o FISCO: Projeto da Câmara extingue nove tributos:



Mas o que todos os contribuintes querem saber:
Com este projeto haverá redução da carga tributária e burocracia? Grandes vilões e pesadelo dos empreendedores
Vários projetos prometiam redução de tributos, mas na prática enquanto alguns setores da economia usufruíam da tributação menor outros pagavam a conta.

sábado, 21 de janeiro de 2017

SIGA o FISCO: Simples Nacional – adesão ou continuação no regime...

SIGA o FISCO: Simples Nacional – adesão ou continuação no regime...: Por Josefina do Nascimento

Empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional ou querem continuar no regime em 2017, devem quitar todos os débitos tributários até o final de janeiro, data em que vencerá o prazo para adesão ao regime

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: 1 milhão de visualizações - Matéria ...

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: 1 milhão de visualizações - Matéria ...:

Prezado leitor, quer participar da matéria comemorativa?

Envie seu depoimento até dia 23.01.2017
O depoimento poderá ser enviado por e-mail ou postando comentários nesta matéria.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Débito de ISS inscrito poderá s...

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Débito de ISS inscrito poderá s...: Por Josefina do Nascimento

Prestador de serviço estabelecido no Município de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, poderá parcelar os débitos relacionados ao ISS em até 120 meses


Este parcelamento contempla apenas débitos vencidos até a competência maio/2016.

SIGA o FISCO: Simples Nacional e os desafios operacionais da exc...

SIGA o FISCO: Simples Nacional e os desafios operacionais da exc...: Por Josefina do Nascimento Vai sair do Simples Nacional? Já emitiu documento fiscal no ano em curso? Simples Nacional e a ex...

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

São Paulo - Nova sistemática de apuração da base de cálculo do ISS para os serviços de Construção Civil



As obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo deverão ser identificadas pelo respectivo número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

Equipe da Nota Fiscal Paulistana, publicou nota explicativa sobre a nova sistemática de apuração do ISS nas operações de serviços de construção civil


Com o objetivo de simplificar a apuração da base de cálculo do ISS, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico lançou uma nova sistemática de apuração, com a implantação do Cadastro de Obras de Construção Civil e do Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON.

O Sistema Cadastro de Obras já pode ser acessado, por meio de Senha Web ou Certificado Digital, pelo endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfobras, onde há também informações gerais, o manual do sistema e toda a legislação pertinente.

Desde 16 de novembro de 2016, as obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo devem ser cadastradas no sistema, o qual gera um número de inscrição que, a partir de 01/02/2017, passará a ser obrigatório constar nas respectivas NFS-e recebidas e nas NFTS emitidas pelas subempreitadas, para que sejam aceitas como dedutíveis. 

Para auxiliar os contribuintes e sanar possíveis dúvidas referentes à nova sistemática, a Secretaria de Finanças irá realizar uma série de palestras em sindicatos e associações ligados ao setor de construção civil e à área contábil, como SINDUSCON - SP, APEOP, SECOVI SP e SINDCONT.


Mais informações sobre a nova sistemática de apuração da base de cálculo do ISS para os serviços de construção civil podem ser acessadas clicando aqui.