domingo, 18 de dezembro de 2016

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Senado aprova reforma do ISS




O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.

— É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto — disse Jucá.

O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O relator rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte do texto do projeto original do Senado.

— Esse projeto faz justiça com os municípios do Brasil, pois incrementa a arrecadação — declarou o relator, destacando que a cobrança do ISS no local da prestação do serviço é uma demanda antiga dos municípios.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto é muito importante para as prefeituras. Ele citou um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que aponta que as alterações na lei podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Para Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque por incluir novas atividades no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior arrecadação para as prefeituras.

— O projeto vem em boa hora, pois os municípios atravessam um momento delicado nas finanças — afirmou Otto.

Substituição tributária
O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

Imunidade
A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.

Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Inclusão
Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades. 

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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Prestador de serviço luta para ficar no regime especial do ISS




Por Silvia Pimentel

Mudanças nas questões que constam de declaração exigida pelo fisco paulistano são uma armadilha, segundo contadores

Prestadores de serviços que atuam no município de São Paulo como sociedades uniprofissionais - como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e advogados - travam uma batalha contra a Prefeitura para se manter no regime tributário especial e, portanto, recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre valores fixos, por profissional, em vez de uma alíquota de até 5% sobre o faturamento.

O ponto de discórdia atual envolve a D-SUP, uma declaração exigida desses profissionais desde o ano passado, cujas respostas, neste ano, podem levar ao desenquadramento do regime tributário que estabelece valor fixo de ISS.

Neste ano, a colocação de uma questão no questionário que acompanha a declaração deixou esses profissionais em estado de alerta e tem gerado ações judiciais movidas por entidades ligadas às áreas de saúde, engenharia e contabilidade.

A polêmica pergunta: esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? O prazo de entrega, incialmente previsto para este mês, foi prorrogado para o dia 30 de dezembro, mas não encerra a questão.

De acordo com Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis em São Paulo (Sescon-SP), entre os associados, já houve casos de “expulsão” do regime tributário quase que automática a partir da data em que a empresa, em caso positivo, utiliza a expressão Limitada ou LTDA.

E mais. Segundo o dirigente, a pergunta foi inserida no questionário, respondido de forma online, no dia 10 de outubro. Se a empresa confirma possuir a expressão LTDA na razão social, a pergunta seguinte é: desde quando?
 “Se a Prefeitura não mudar essa postura, haverá uma debandada de prestadores de serviços da capital, que vão preferir se estabelecer em cidades como Guarulhos, por exemplo”, prevê. 

Em várias reuniões mantidas com a Secretaria de Finanças, o Sescon tentou um diálogo, mas o impasse continua. Com a transição do governo, o dirigente espera que o fisco paulistano reveja o seu posicionamento.

De acordo com Shimomoto, nenhum outro município tem a mesma interpretação da Prefeitura de São Paulo. 

Com a instabilidade jurídica provocada pela declaração, a DSUP, e os seus efeitos baseados nas respostas, o prazo de entrega foi prorrogado do dia 30 de outubro para o dia 31 de dezembro.

O adiamento foi visto com bons olhos pelo Sescon, que aguarda um posicionamento do Judiciário a respeito de dois mandados de segurança movidos pelo sindicato e a Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), que pedem a extinção dos efeitos da pergunta e, portanto, do desenquadramento dos prestadores de serviços.    

DIVERGÊNCIAS
Baseada em algumas decisões judiciais, o fisco paulistano entende que o profissional liberal que limita a sua responsabilidade não pode ser uniprofissional.
“A prefeitura não quer mais a figura de uniprofissional na capital. E hoje, 90% dos contadores são uniprofissionais”, afirma Shimomoto.

Na sua visão, a interpretação do fisco é equivocada porque o próprio Código Civil não limita a responsabilidade das empresas, mesmo na condição de LTDA.

Na opinião do advogado tributarista Kiyoshi Harada, a iniciativa da Prefeitura é uma “inusitada” arbitrariedade e atenta contra os princípios da razoabilidade, previsibilidade e segurança jurídica, este último um instrumento indispensável à vida democrática de qualquer país.

“Onde não há previsão do que o poder político pode fazer, o contribuinte fica na escuridão”, afirma.

De acordo com o advogado, que recomenda às entidades de classe ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, nenhum tribunal dará respaldo à tese da Prefeitura, cuja legislação que trata do assunto faz distinções equivocadas sobre as sociedades de prestadores de serviços não condizentes com a legislação federal. 

De acordo com a Lei 13.701/2003, sociedades cujos sócios exercem a mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, podem ser enquadrados no regime especial de recolhimento das Sociedades Uniprofissionais.

Nesse sistema, o fisco considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.

No município de São Paulo, desde 2015, as sociedades enquadradas nesse regime estão obrigadas a declarar anualmente se atendem ou não às condições estabelecidas em lei.

O sistema da Declaração das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.


A Secretaria Municipal de Finanças foi procurada para comentar sobre as mudanças na D-SUP e não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.


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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

quinta-feira, 3 de novembro de 2016