A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.
Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor - o que deve ocorrer nos próximos dias.
Para obter mais informações sobre este programa, acesse o endereço eletrônico: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx Fonte de pesquisa: http://www.abrasf.org.br/ |
sábado, 5 de novembro de 2011
Devedores do ISS na mira da Justiça
terça-feira, 11 de outubro de 2011
SUP – Sociedade de Uni Profissionais x NFS-e
As Sociedades de Uni Profissionais
(sociedade de médicos, engenheiros, advogados, dentistas e contadores) não
estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica, por se tratar de
um procedimento facultativo.
No entanto, desde 1º agosto de
2011, no município de São Paulo foi
extinta a figura da Nota Fiscal de Serviços série A, ou seja, aquela
emitida manualmente fora do sistema da Nota Fiscal Paulistana.
Desta forma, se o prestador enquadrado como SUP, quiser emitir Nota
Fiscal de Serviços este documento necessariamente será eletrônico.
Caso prático
Recentemente um prestador enquadrado como SUP (sociedade de dentistas),
esteve na Prefeitura da São Paulo, para solicitar liberação de AIDF –
Autorização de Impressão de Documento Fiscal, e o pedido prontamente negado.
Justificativa do fisco municipal: Desde 1º de agosto de 2011, não existe mais a
figura da Nota Fiscal de Serviços manual. Se quiser emitir documento fiscal,
este deverá ser eletrônico.
Prestador e tomador de serviços estabelecido no município de São Paulo
fiquem atentos aos documentos fiscais que estão emitindo e recebendo. Evitem
multas. Na dúvida consulte o seu contador.
Para facilitar o dia a dia na sua empresa, consulte o banco de perguntas
e respostas disponível no site da Nota Fiscal Paulistana.
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp
Texto elaborado por Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que
informe a fonte de pesquisa.
Base legal:
Instrução Normativa
SF/SUREM nº 010, de 10 de agosto de 2011
(DOM de 13.08.2011)
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -
NFS-e.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II doparágrafo único do artigo 1º daLei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, no § 3º do artigo 15 daLei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, alterado pela Lei 15.406, de 08 de julho de 2011, e no artigo 85 doDecreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é obrigatória para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I - os
microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A daLei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores
Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - os
profissionais liberais e autônomos;
III - as
sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 daLei nº 13.701, de 24
de dezembro de 2003;
IV - as
instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração
de Instituições Financeiras - DIF;
V - os
serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de
São Paulo S.A.;
VI - os
prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes
códigos de serviço do anexo 1 daInstrução Normativa
SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117,
08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Art. 2º As atividades de prestação de
serviços obrigadas à emissão de NFS-e são passíveis de geração de crédito
proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de
que trata o art. 2º, daLei nº 14.097, de 08
de dezembro de 2005, exceto
os serviços de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas prestados
por notários, oficiais de registro ou seus prepostos, enquadrados no código de serviço 03878 doanexo 1 daInstrução Normativa
SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
Parágrafo
único. As
atividades de prestação de serviços que passaram a ser obrigadas à emissão de
NFS-e em virtude do disposto no artigo 1ºda Instrução Normativa
SF/SUREM nº 6, de 22 de junho de 2011, e que não constavam do Anexo daPortaria SF nº 72/2006, somente passam a gerar crédito
a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Compete à Divisão de Declarações
Fiscais - DIDEF gerenciar o sistema da NFS-e, promovendo a retificação de
ofício quando apurada divergência na geração de crédito.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
domingo, 9 de outubro de 2011
ISS - base cálculo 2011 - Sociedade de Uni Profissionais
Sociedades de
Profissionais:
Tabela referente base
de cálculo do ISS a pagar do ano de 2011
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=8835
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=8835
Prestador estabelecido no Município de São Paulo
|
Ano de 2011
|
|||
Código
de Serviço
CCM
|
Descrição
|
Alíquota
ISS
|
Base de
Cálculo por Profissional (Mensal)
|
ISS a
pagar (Trimestral)
|
01546
|
Engenharia,
agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$
1.146,75
|
R$
172,01
|
01627
|
Agrimensura,
geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$
1.146,75
|
R$
172,01
|
03379
|
Advocacia
(regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$
1.146,75
|
R$
172,01
|
03433
|
Auditoria
(regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$
1.146,75
|
R$
172,01
|
03620
|
Contador,
técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial -
sociedade).
|
5%
|
R$
1.146,75
|
R$
172,01
|
03700
|
Economistas
(regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$
1.146,75
|
R$
172,01
|
04111
|
Medicina
e biomedicina (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04154
|
Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04359
|
Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04430
|
Fisioterapia
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04502
|
Fonoaudiologia
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04553
|
Terapia
ocupacional (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04677
|
Obstetrícia
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04731
|
Odontologia
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
04901
|
Ortóptica
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
05096
|
Próteses
sob encomenda (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
05142
|
Psicologia,
clínica ou não (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
05410
|
Medicina
veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$
1.146,75
|
R$
68,80
|
ISS - SUP - Sociedade de Uni Profissionais
A sociedade de profissional é formada por sócios da mesma habilitação profissional (inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão) que prestam serviços, de forma pessoal, responsabilizando-se pelos seus atos, sem assumir caráter empresarial.
Para facilitar o entendimento, segue exemplos de sociedade de Uni Profissional (SUP – Sociedade de Uni Profissionais):
Médicos;
Engenheiros;Advogados;
Contadores; e
Dentistas.
Desta forma para configurar sociedade de profissional de advogados, somente advogados podem ser sócios, e esta regra se aplica às demais sociedades de uni profissionais, como de contadores, somente contadores podem ser sócios.
As sociedades de profissionais recolhem o ISS de forma diferenciada, ou seja, a base de cálculo do imposto é a quantidade de profissionais que respondem pela sociedade. Portanto, não recolhem o ISS sobre o valor da prestação de serviços.
Base de cálculo do ISS
A sociedade de profissional recolhe o ISS de forma diferenciada. Enquanto estiver enquadrada como SUP, não recolhe o ISS sobre o valor da prestação de serviços, pois o que é levado em consideração para definição da base de cálculo do imposto é o número de profissionais.
Em razão do enquadramento, quando os serviços são prestados por sociedade de profissionais, na forma definida pelo artigo 15 da Lei 13.701/2003, o imposto é calculado estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 1.146,75 (valor válido apenas para 2011) multiplicado pelo número de profissionais habilitados.
De forma simples, podemos dizer que SUP é a “União de Profissionais” habilitados e inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão.
Matéria escrita por Jô Nascimento, em nove de outubro de 2011.
É permitida a cópia deste texto, desque informe a fonte de pesquisa.
Matéria escrita por Jô Nascimento, em nove de outubro de 2011.
É permitida a cópia deste texto, desque informe a fonte de pesquisa.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
NFTS – prorrogado o prazo para emissão
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS do município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa
SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011, publicada hoje dia sete de outubro de
2011, no DOM, autorizou os tomadores de serviços a emitir a Nota Fiscal
Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referente a serviços
prestados em setembro ou outubro de 2011 até dia 10 de
novembro de 2011.
Para recolher o ISS
retido sobre os serviços que não foram emitidas as NFTS no prazo regulamentar,
o tomador deverá emitir o
DAMSP.
Para maiores
detalhes, segue íntegra da norma.
Matéria escrita por Josefina do
Nascimento, publicada no blog SIGA O FISCO em sete de outubro de
2011.
É permitida
a cópia deste texto, desde que informe a fonte de
pesquisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE
2011
DOM
07-10-2011
Dispõe sobre a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS
referente a serviços prestados em setembro ou outubro de
2011.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Instrução Normativa
SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011 RESOLVE
Art. 1º As Notas Fiscais Eletrônicas do
Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referentes a serviços prestados em setembro ou
outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até
o dia 10 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os valores devidos a título de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou
intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a
serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram
emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610, de 31
de agosto de 2011, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da
prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de
Documento de Arrecadação do Município de São Paulo –
DAMSP.
Art. 2º Esta instrução
normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
ISS - NFTS – lentidão para emissão
A
Prefeitura de São Paulo, quando lançou a figura da NFTS em evento realizado na
capital paulista afirmou que o seu sistema era um dos melhores e que as
empresas não teriam problemas de lentidão para emissão da NFTS – Nota Fiscal do
Tomador de Serviço.
Mas
infelizmente não foi isto que aconteceu, os empresários que estavam
atualizados, portanto sabiam que ontem dia cinco de outubro/2011 vencia o prazo
para emissão da NFTS referente aos serviços contratos em setembro/2011, enfrentou
problemas, isto porque o site estava muito lento.
Oras, que exigência descabida, pois além da Prefeitura ter liberado o programa
para emissão da NFTS apenas dia 14 de outubro/2011, não sabiam que o número de
acesso ia aumentar? Esta situação quem criou não foi o empresário e sim o fisco.
O
empresário que teve o privilégio de receber orientação tentou emitir o documento no prazo estabelecido pelo fisco, mas muitos não
conseguiram, porque o sistema da prefeitura estava
muito lento.
Muitos empresários estão tranquilos, mas esta tranquilidade é inconsciente, porque não sabem que a DES foi extinta e que agora é necessário emitir NFTS para os serviços contratados, que estão relacionados na legislação.
Destacamos aqui, que é necessário emitir NFTS para todos os serviços tomados de
prestadores estabelecidos em outros municípios.
Porque
o fisco sabendo desta situação não publicou norma prorrogando esta exigência no
DOM do dia quatro ou cinco de outubro/2011? Porque o fisco municipal deixou os
empresários tensos e nervosos? Quem vai pagar esta conta pelo stress? Pois com saúde não se
brinca.
Espera-se o bom senso
das autoridades municipais para que o
contribuinte que sempre usa da boa fé, não seja mais uma vez prejudicado.
Este texto foi escrito por Josefina do Nascimento, em seis de outubro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
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