Este quadro foi elaborado para ilustrar quando o tomador de
serviço estabelecido no município de São Paulo está obrigado a emitir a NFTS.
QUADRO
ILUSTRATIVO
Nota Fiscal Eletrônica
do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS
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Prestador
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Tomador - PJ
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NTFS emissão
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Observações
Legislação
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Estabelecido em outro
município
independe se emite nota fiscal manual ou eletrônica |
Estabelecido no
município de SP
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Obrigatória
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Independe se há ou não
ISS retido.
Base Legal: inciso I,
do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
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Estabelecido no
município de SP
Emitente de NFS-e
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Estabelecido no
município de SP
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Não
é
permitido emitir
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Não será emitida a
NFTS, pois a informação já consta no programa da Nota Fiscal Paulistana.
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Estabelecido no
município de SP
enquadrado como SUP
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Estabelecido no
município de SP
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Não
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Não será emitida a
NFTS, pois deste “regime” o ISS não é de responsabilidade do tomador de serviço.
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Estabelecido no
município de SP
Não emitente de NFS-e
nos casos em que o ISS
é retido pelo tomador
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Estabelecido no
município de SP
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Obrigatória
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Será obrigatória a
emissão da NFTS, pois todos os ISS retidos serão emitidos apenas pelo
programa da Nota Fiscal Paulistana.
Base legal: inciso II,
do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
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Estabelecido no
município de SP
Obrigado a emitir
NFS-e
porém não emite
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Estabelecido no
município de SP
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Obrigatória
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Será obrigatória a
emissão da NFTS, visto que o tomador deve exigir sempre do prestador de
serviços documento hábil.
Base legal: inciso II,
do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
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* NFS-e = Nota Fiscal de Serviços eletrônica
NFTS – prazo para emissão
A
NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação
dos serviços contratados ou intermediados, nos termos do § 1º do
artigo 2º. Do Decreto 52.610/2011.Matéria desenvolvida por Josefina do Nascimento, em 10 de setembro de 2011.
* A cópia é permitida desde
que indique a fonte*
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muito bom o quadro ilustrativo ! obrigada.
ResponderExcluirRestou apenas a dúvida no caso do prestador estabelecido em outro município, EMITENTE DE NF-E, se no caso dele estar emitindo NF-e (de outro Municipio) se devemos ou nao emitir a NFTS, pois o Decreto prevê que nao devemos emitir NFTS para NF-e. Mas e quando a NF-e for de outro municipio ?
Neste caso, o tomador deverá proceder à emissão da NFTS no prazo estabelecido em Lei. Pois a norma legal é clara: o tomador está obrigado a emitir a NFTS toda vez que contratar serviço de prestador estabelecido em outro município, pois independe se o documento emitido é eletrônico ou manual. Veja que no texto legal o fisco não cita o tipo de documento emitido pelo prestador estabelecido em outro município.
ResponderExcluirPara esclarecer melhor esta questão segue cópia parcial do Decreto 52.610/2011.
Abraços
DECRETO Nº 52.610, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 – DOM 1-9-2011
Regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, instituída pelo artigo 10-A da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, instituída pelo artigo 10-A da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, substitui a Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Art. 2º. A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:
I - quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
Jo, Muito bom o quadro, mas fiquei com uma dúvida.Quando o prestador de serviço é de outro município, e o serviço também é prestado em outro município, mas a NF do prestador é emitida para SP. Devo ou não emitir NFTS ?Obrigado.
ResponderExcluirOlá, parabéns pelo trabalho, o blog está ótimo.
ResponderExcluirPergunta: É obrigado a emitir NFTS para serviço tomado de Autonomo ( dentro de SP) ?
Caro leitor, obrigada pela contato.
ResponderExcluirPara maiores informações, consulte a matéria publicada hoje neste canal.
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Sem mais,
Parabéns pelo blog, Jo
ResponderExcluirSou prestadora de serviço domiciliada em Sao Paulo, e isenta do ISS. A empresa tomadora (entidade filantrópica) do meu serviço está sediada em Joinville/SC. Me solicitaram autorização para emissão de NF avulsa pela prefeitura de lá. Minha primeira dúvida é se esse procedimento é correto, porque consta da NF que o serviço foi prestado na sede da instituição. Li que, para NF avulsa, o prestador de outro município deve estar inscrito no CCM local. E isso não nos foi solicitado. Deveriam ter solicitado comprovante de pagamento do INSS como autonomo? Grata
Cara leitora, obrigada pelo contato.
ResponderExcluirQuanto à questão:
A exemplo do que já acontece no município de São Paulo (serviços tomados de prestador estabelecido em outro município), embora sua empresa seja “isenta” de ISS, antes de prestar serviço é preciso verificar a legislação onde está estabelecido o tomador.
O tomador conhece a legislação do município onde está estabelecido, portanto, este “deveria” informar ao prestador as regras do fisco do municipal.
De acordo com os relatos não há que se falar em recolhimento de contribuição previdenciária de autônomo. Conforme informado, se trata de prestação de serviços realizada por empresa e não autônomo.
É necessário analisar a legislação do município onde está estabelecido o tomador.
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