A Prefeitura Municipal
de São Paulo, por meio
da Lei n° 16.272/2015 (DOM de 01.10.2015), altera
a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o ISS, a Lei n° 15.889/2013, que dispõe sobre o IPTU, e a Lei n° 14.107/2005, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal. A lei também amplia a extensão do Programa de
Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014), e concede anistia de multas
vinculadas a projetos culturais, e do IPTU e de cobrança pelo uso de áreas
públicas de agremiações carnavalescas.
Merecem destaque as
seguintes disposições:
a) alterada para 2,5% a alíquota do
ISS dos
serviços de exploração de stands e centros de convenções para a promoção de
feiras, exposições, congressos e congêneres (item 3.02 da Lista de Serviços) e dos serviços de planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
(item 17.09 da Lista de Serviços);
b) quanto aos serviços de planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres,
passam a se sujeitar à retenção do ISS, tratando-se de serviços prestados dentro do território do Município de
São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São
Paulo;
c) o PPI 2014,
instituído pela Lei n° 16.097/2014, passa a contemplar os fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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