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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

D-SUP 2016 - Desenquadramento por uso da expressão LTDA - SESCON-SP Liminar indeferida



Por Josefina do Nascimento

Sobre o caso D-SUP que prevê desenquadramento da Sociedade de Uniprofissional que utiliza a expressão LTDA no nome, o SESCON-SP sofreu a 1ª derrota no judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou ao SESCON-SP liminar para evitar o desenquadramento da sociedade que utiliza a expressão LTDA no nome.

O prazo para transmitir a D-SUP vence no final deste mês (31/10).

Entenda o caso:
Pergunta inserida em 2016 no questionário sobre a expressão LTDA, que se respondida SIM resulta na exclusão da sociedade do regime SUP.
*Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? Sim  -  Não
Assim, a partir de 2016, quem responder SIM na D-SUP a esta pergunta, está sendo excluído do regime Especial de recolhimento de ISS(art. 15 da Lei nº 13.701/2003), este benefício abrange apenas as sociedades de profissionais (contador, médico, engenheiro, dentista, advogado...).


Confira despacho emitido hoje, 17/10.



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