Por
Josefina do Nascimento
Sobre o caso D-SUP
que prevê desenquadramento da Sociedade de Uniprofissional que utiliza a expressão
LTDA no nome, o SESCON-SP sofreu a 1ª derrota no judiciário.
O Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo negou ao SESCON-SP liminar para evitar o
desenquadramento da sociedade que utiliza a expressão LTDA no nome.
O prazo para transmitir a D-SUP vence no final deste mês (31/10).
Entenda o caso:
Pergunta inserida em 2016 no questionário sobre a expressão LTDA, que se respondida SIM resulta na exclusão da sociedade do regime SUP.
*Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? Sim - Não
Assim, a partir de 2016, quem responder SIM na D-SUP a esta pergunta, está sendo excluído do regime Especial de recolhimento de ISS(art. 15 da Lei nº 13.701/2003), este benefício abrange apenas as sociedades de profissionais (contador, médico, engenheiro, dentista, advogado...).
Confira despacho
emitido hoje, 17/10.
Leia mais:

