1. Mudanças obrigatórias para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 com
a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS
Desde 23/02/2015 os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e com a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS deverão declarar tais informações na seguinte conformidade:
a) com a indicação da situação de imunidade, isenção ou exigibilidade
suspensa, conforme o caso;
b) adicionalmente, com a indicação de que o ISS seria devido dentro ou
fora do Município de São Paulo, caso não existisse a situação de imunidade,
isenção ou exigibilidade suspensa.
1.1. Exportação de serviços
Desde 23/02/2015
os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e para exportações de serviços
para o exterior do País, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei nº
13.701/2013, não poderão mais indicar a opção “Isento/Imune”. Nesta situação
deverá ser obrigatoriamente informada a opção “Exportação de Serviços”.
Observação:Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Caso a emissão ocorra diretamente no portal da NFS-e, deverão ser
seguidos os procedimentos descritos no manual de acesso ao sistema da NFS-e
para pessoas jurídicas.
Caso a emissão ocorra por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto) consulte as instruções descritas no item 2. Para prestadores que emitirem a NFS-e por meio do Web Service, consulte as instruções descritas no item 3.
2. Prestadores que emitirem a NFS-e por meio do arquivo de Envio de RPS
em Lote (arquivo texto)
Os arquivos texto
de RPS gerados para NFS-e deverão seguir uma das seguintes versões de layout:
2.1. Layout V. 001
É o layout
atualmente utilizado na substituição do RPS por NFS-e.
a) NFS-e emitidas até 22/02/2015:
O layout poderá ser utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS”
poderá ser preenchido com:
T - Operação normal (tributação conforme documento emitido)
I - Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São
Paulo
F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo,
executada em outro Município
C – Cancelado
E – Extraviado
J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:
Para os prestadores que emitirem NFS-e com indicação de imunidade,
isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo “Situação do RPS” não
poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.
O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:
Situação do RPS
|
Quando deve ser preenchido
|
T – Tributado em São Paulo
|
Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo.
|
F – Tributado Fora de São Paulo
|
Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São
Paulo.
|
A – Tributado em São Paulo, porém Isento
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou
para o serviço prestado.
|
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou
para o serviço prestado.
|
M – Tributado em São Paulo, porém Imune
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
|
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
|
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
|
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
|
P – Exportação de Serviços
|
Para as exportações de serviços para o exterior do País.
|
C – Cancelado
|
Para envio de RPS cancelado pelo prestador de serviços.
|
Observação: Os
indicadores “I”, “J” e “E” do campo “Situação do RPS” deixam de existir e não
mais poderão ser declarados em arquivos de RPS em lote que forem processados
para conversão em NFS-e a partir de 23/02/2015.
c) Quadro resumo das
alterações no campo "Situação do RPS"
Situação do RPS vigente para NFS-e
emitidas até 22/02/2015
|
Situação do RPS vigente para NFS-e
emitidas a partir de 23/02/2015
|
T – Tributado em São Paulo
|
T – Tributado em São Paulo
|
F – Tributado fora de São Paulo
|
F – Tributado Fora de São Paulo
|
I – Isento/Imune
|
A – Tributado em São Paulo, porém Isento
|
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
|
|
M – Tributado em São Paulo, porém Imune
|
|
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
|
|
P – Exportação de Serviços
|
|
J – Exigibilidade Suspensa
|
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
|
E – Extraviado
|
C – Cancelado
|
C – Cancelado
|
Observação: para as NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 com indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa, o valor do ISS devido será calculado conforme base de cálculo e alíquota declarada no documento fiscal. No entanto, não haverá ISS a pagar e as referidas NFS-e não serão passíveis de inclusão em guia de pagamento.
2.2. Layout V. 002
Este layout poderá ser utilizado para NFS-e
emitidas a partir de 23/02/2015 e seu detalhamento está descrito no manual de
Envio de RPS em Lote (versão 3.5 em diante).
O layout versão V.002
tem utilização facultativa e poderá utilizado pelos prestadores de serviços que
desejarem declarar informações que somente estejam previstas pelo layout V.002.
Eventualmente o layout poderá se tornar obrigatório para prestadores que forem
obrigados a prestar informações que somente estejam disponíveis no layout
versão V.002.
Nesta nova versão serão
incluídas ou alteradas as seguintes informações:
a) Campo “Situação do RPS”
O campo “Situação do
RPS” somente poderá ser preenchido com:
Situação do RPS
|
Quando deve ser preenchido
|
T – Tributado em São Paulo
|
Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo.
|
F – Tributado Fora de São Paulo
|
Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São
Paulo.
|
A – Tributado em São Paulo, porém Isento
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou
para o serviço prestado.
|
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou
para o serviço prestado.
|
M – Tributado em São Paulo, porém Imune
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
|
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
|
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
|
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
|
P – Exportação de Serviços
|
Para as exportações de serviços para o exterior do País.
|
C – Cancelado
|
Para envio de RPS cancelado pelo prestador de serviços.
|
b) Retenção de Tributos
e Contribuições Federais
Campos de uso facultativo que poderão ser
preenchidos para que sejam informados valores de retenção de tributos e
contribuições federais.
c) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012
Campos de uso facultativo que poderão ser
preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.
d) Cadastro Específico do INSS – CEI
Número da matrícula no
Cadastro Específico do INSS – CEI.
e) Município onde o
serviço foi prestado
Código relativo ao
município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6
dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Deverá ser
obrigatoriamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de
São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei n°
13.701/2003.
Clique aqui para consultar a tabela de Códigos de
Municípios elaborada pelo IBGE.
Alternativamente,
consulte o endereço:
3. Prestadores que
emitirem a NFS-e por meio do Web Service
3.1. NFS-e emitidas até
22/02/2015:
O layout poderá ser
utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
T - Operação normal (tributação conforme documento emitido)
I - Operação isenta ou
não tributável, executadas no Município de São Paulo
F – Operação isenta ou
não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município
J – ISS Suspenso por
Decisão Judicial
3.2. NFS-e emitidas a
partir de 23/02/2015:
Para os prestadores que emitirem NFS-e com
indicação de imunidade, isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo
“Situação do RPS” não poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.
O campo “Situação do
RPS” somente poderá ser preenchido com:
Situação do RPS
|
Quando deve ser preenchido
|
T – Tributado em São Paulo
|
Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo.
|
F – Tributado Fora de São Paulo
|
Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São
Paulo.
|
A – Tributado em São Paulo, porém Isento
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou
para o serviço prestado.
|
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou
para o serviço prestado.
|
M – Tributado em São Paulo, porém Imune
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São
Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
|
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
|
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo,
porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
|
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
|
Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São
Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
|
P – Exportação de Serviços
|
Para as exportações de serviços para o exterior do País.
|
Observação: Os
indicadores “I” ou “J” deixam de existir e não mais poderão ser declarados em
arquivos de Web Service que forem processados para conversão em NFS-e a partir
de 23/02/2015.
Adicionalmente para o
Web Service foram criados os seguintes novos campos:
a) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012
Campos de uso facultativo que poderão ser
preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.
b) Cadastro Específico
do INSS – CEI
Número da matrícula no
Cadastro Específico do INSS – CEI.
c) Município onde o
serviço foi prestado
Código relativo ao
município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6
dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Poderá ser
facultativamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de
São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei n°
13.701/2003.
4. Alterações nos arquivos de exportação das NFS-e emitidas e recebidas
O sistema da NFS-e
permite a exportação em arquivo dos dados das NFS-e emitidas ou recebidas.
Dessa forma o prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes dados
para controle em seu sistema próprio de gerenciamento.
O campo “Situação da
Nota Fiscal” será apresentado na seguinte conformidade:
a) NFS-e emitidas até
22/02/2015
O campo “Situação da
Nota Fiscal” será apresentado na seguinte conformidade:
T – Operação normal
(tributação conforme documento emitido)
I – Operação isenta ou
não tributável, executadas no Município de São Paulo.
F – Operação isenta ou
não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município.
C – Cancelada
E – Extraviada
J – ISS Suspenso por
Decisão Judicial
S – NFS-e substituída
b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:
T – Tributado em São Paulo
F – Tributado Fora de
São Paulo
A – Tributado em São
Paulo, porém Isento
B – Tributado Fora de
São Paulo, porém Isento
M – Tributado em São
Paulo, porém Imune
N – Tributado Fora de
São Paulo, porém Imune
X – Tributado em São
Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
V – Tributado Fora de
São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
P – Exportação de
Serviços
C – Cancelado
S – NFS-e substituída
Para mais informações
consulte a versão 4.0 ou posterior do Manual de Recebimento de Arquivo -
Exportação de NF-e Emitidas/Recebidas.
5. Novo modelo da NFS-e
emitida pelo prestador de serviços
5.1. NFS-e emitidas
pelo prestador de serviços a partir de 23/02/2015
Passarão a seguir o
seguinte modelo:
5.2. NFS-e emitidas pelo prestador de serviços até 22/02/2015
Continuarão a manter o
seguinte modelo:
6. Cálculo do ISS devido nas NFS-e emitidas com indicação de imunidade, Isenção ou Exigibilidade Suspensa
Para as NFS-e emitidas
a partir de 23/02/2015 com indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade
suspensa, o valor do ISS devido será calculado conforme base de cálculo e
alíquota declarada no documento fiscal. No entanto, não haverá ISS a pagar e as
referidas NFS-e não serão passíveis de inclusão em guia de pagamento.
7. Perguntas mais
frequentes sobre o novo layout da NFs-e
As perguntas mais
frequentes podem ser consultadas no item 14 da seção de perguntas e respostas
da NFS-e.
Fonte: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/artigo_prestador.asp?conteudo=NoticiaPrestador01