A sociedade de profissional é formada
por sócios da mesma habilitação profissional (inscritos no mesmo órgão
fiscalizador da profissão) que prestam serviços, de forma pessoal,
responsabilizando-se pelos seus atos, sem assumir caráter empresarial.
Para facilitar o entendimento, segue
exemplos de sociedade de Uni Profissional (SUP – Sociedade de Uni
Profissionais):
Médicos;
Engenheiros;
Advogados;
Contadores; e
Dentistas.
Advogados;
Contadores; e
Dentistas.
Desta forma para configurar sociedade
de profissional de advogados, somente advogados podem ser sócios, e esta regra
se aplica às demais sociedades de uni profissionais, como de contadores,
somente contadores podem ser sócios.
As sociedades de profissionais recolhem
o ISS de forma diferenciada, ou seja, a base de cálculo do imposto é a quantidade
de profissionais que respondem pela sociedade. Portanto, não recolhem o ISS
sobre o valor da prestação de serviços.
Base de cálculo do ISS
A sociedade de profissional recolhe o
ISS de forma diferenciada. Enquanto estiver enquadrada como SUP, não recolhe o
ISS sobre o valor da prestação de serviços, pois o que é levado conta para
definição da base de cálculo do imposto é o número de profissionais.
Em razão do enquadramento, quando os
serviços são prestados por sociedade de profissionais, na forma definida pelo
artigo 15 da Lei 13.701/2003, o imposto é calculado utilizando-se como base de
cálculo o valor de R$ 1.221,31 (por profissional no ano de 2012), multiplicado pelo
número de profissionais habilitados.
De forma simples, podemos dizer que SUP é a “União de Profissionais” habilitados e inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão.
A Tabela de base de cálculo do ISS sociedade de profissionais é
corrigida anualmente. Utilize a seguir o link para consultar os valores de
2012:
Sociedades - Base de cálculo e ISS a pagar | 2012 | |||
---|---|---|---|---|
Código de Serviço | Descrição | Alíquota | Base de Cálculo por Profissional (Mensal) | ISS a pagar (Trimestral) |
01546 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). | 5% | R$ 1.221,31 | R$ 183,19 |
01627 | Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). | 5% | R$ 1.221,31 | R$ 183,19 |
03379 | Advocacia (regime especial - sociedade). | 5% | R$ 1.221,31 | R$ 183,19 |
03433 | Auditoria (regime especial - sociedade). | 5% | R$ 1.221,31 | R$ 183,19 |
03620 | Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). | 5% | R$ 1.221,31 | R$ 183,19 |
03700 | Economistas (regime especial - sociedade). | 5% | R$ 1.221,31 | R$ 183,19 |
04111 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04154 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04359 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04430 | Fisioterapia (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04502 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04553 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04677 | Obstetrícia (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04731 | Odontologia (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
04901 | Ortóptica (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
05096 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
05142 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
05410 | Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | 2% | R$ 1.221,31 | R$ 73,27 |
Apuração e vencimento
O período
de apuração é trimestral e vence dia 10 do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
Calendário de 2012:
Apuração
|
Vencimento
|
31
de março de 2012
|
10
de abril de 2012
|
30
de junho de 2012
|
10
de julho de 2012
|
30
de setembro de 2012
|
10
de outubro de 2012
|
31
de dezembro de 2012
|
10
de janeiro de 2013
|
Texto de Jô
Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a
fonte de pesquisa.
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