Por Josefina do Nascimento
Documento fiscal passa ser exigido pela Prefeitura de São Paulo das prestadoras de serviços enquadradas no regime de Sociedade de Profissionais
A exigência veio com a revogação do dispositivo legal que dispensava as Sociedades de Profissionais do Município de São Paulo da emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Com esta medida, as Sociedades de Profissionais terão de emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no prazo de 90 dias contados do dia 09 de maio, data de publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 007/2017 (DOM de 09/05) que revogou o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011.
Assim a partir de 07 de agosto de 2017, as Sociedades de Profissionais constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 deverão emitir Nota Fiscal de Serviços.
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