sábado, 1 de outubro de 2011

PPI - novo prazo para adesão termina dia 31 de outubro de 2011

O Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, por meio do Decreto nº 52.694, de 30 de setembro de 2011, publicado no DOM de hoje dia 1º de outubro de 2011, prorrogou para 31 de outubro de 2011, o prazo para adesão ao PPI.
Quando o fisco autorizou nova adesão ao PPI, havia estabelecido como prazo final dia 31 de agosto de 2011. Este prazo já havia sido prorrogado para 30 de setembro de 2011, e agora foi novamente prorrogado.
Uma curiosidade será que está ocorrendo pouca adesão?
Para maiores informações, segue integra da norma.
DECRETO Nº 52.694, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
DOM 1º de outubro de 2011
Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado– PPI no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,

D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 3° do Decreto n° 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. ............................................................

§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2011.

§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20 de outubro de 2011.”(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2011.
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Matéria escrita por Josefina do Nascimento, publicada no Blog SIGA O FISCO em 1o. de outubro de 2011.
Cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

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