Empresas enquadradas
junto ao cadastro de contribuinte de ISS na condição de Sociedade de
Profissionais – SUP começaram a receber Comunicado da Prefeitura de São Paulo, sobre
a Declaração Eletrônica das Sociedades de
Profissionais, de que trata o artigo 130-A do Decreto nº 53.151/2012.
A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na
declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais,
contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da
regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das Sociedades de Profissionais - SUP
de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.
Prazo de entrega
O prazo para entrega da D-SUP terá início no
primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês
de outubro de cada exercício.
Em
2015 excepcionalmente, o prazo para entrega teve início em 21 de setembro e
será encerrado em dia 30 de dezembro.
A não entrega da D-SUP no prazo regulamentar
implicará no desenquadramento do contribuinte do regime especial previsto no
artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, a partir de 1° de janeiro do exercício
subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 013/2015, o desenquadramento por falta de entrega da D-SUP não impede a verificação
da regularidade fiscal e cadastral do contribuinte, através de operação fiscal.
Confira
Comunicado.
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